IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1511 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 078/23, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.023

“Dispõe sobre a participação na Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto, etapa extraordinária São Paulo 2.023, e dá outras providências.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que a Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto, etapa extraordinária São Paulo 2.023, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/14, de 25 de junho de 2.014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

Considerando a Lei nº 1.097/15, de 18 de junho de 2.015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME e Paraíso; e

CONSIDERANDO que Conferência Nacional de Educação CONAE – 2.024, convocada em caráter extraordinário por meio do Decreto Presidencial nº 11.697/23, de 11 de setembro de 2.023, garantirá um espaço democrático de discussão sobre as políticas públicas educacionais para garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável;

CONSIDERANDO que a Conferência Nacional de Educação CONAE deve ser precedida de conferências estaduais, distritais e municipais; e

CONSIDERANDO que as conferências municipais viabilizarão a participação dos municípios na Conferência Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CONAE-SP 2023), Etapa Preparatória para a Conferência Nacional de Educação CONAE – 2.024, DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a participação do município de Paraíso na Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto, Etapa Preparatória da Conferência Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CONAE-SP 2.023) e da Conferência Nacional de Educação CONAE – 2.024, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto, no formato presencial, que acontecerá no dia 28 de outubro de 2.023, das 08h00 às 17h00, na Av. Duque de Caxias, nº 3.900 – Vila Ercília, na cidade de São José do Rio Preto-SP.

Art. 2º. São objetivos da Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2.024-2.034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio.

Art. 3º. A Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos:

I- Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;

II- Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;

III- Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade - equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;

IV- Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade - regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;

V- Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação - garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;

VI- Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência; e

VII- Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.

Art. 4º. As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto, observarão seu Regimento Interno e os documentos norteadores da Conferência Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CONAE-SP 2.023).

Art. 5º. Para participação do município de Paraíso Conferência Regional de Educação de São José do Rio Preto, fica instituída a Comissão Organizadora Municipal, composta pelos seguintes membros:

I- 01 (um) representante do gestor da educação: Alessandra Maura Fernandes, portadora do RG nº 22.601.253-0, Assessora Municipal de Educação;

II- 01 (um) representante dos trabalhadores em educação: João Vitor Barboza, portador do RG nº 45.134.492-3, Assessor Técnico Educacional;

III- 01 (um) representante do Conselho Municipal da Educação: Natália Sabião da Silva, portadora do RG nº 41.236.727-0;

IV- 01 (um) representante de pais dos alunos: Josiane Alberghini da Silva, portadora do RG nº 30.404.979-7.

Art. 6º. A Comissão Organizadora Municipal de que trata o artigo 5º deste Decreto, terá como atribuições:

I- Coordenar, supervisionar e promover a participação do município na Conferência Regional, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II- Observar o regimento interno da Conferência Regional elaborado em consonância com documentos da CONAE – 2.024;

III- Elaborar a programação e a metodologia para participação do município na Conferência Regional;

IV- Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais locais na Conferência Regional; e

V- Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Comunique-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 20 de outubro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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