IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1420 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.612, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 629.908,02 (seiscentos e vinte e nove mil e novecentos e oito reais e dois centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.670, de 06/10/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1140 - Funcional: 10.302.0075-2.031

3.3.50.39.02 - 05 – 370.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 198.191,43

Ficha: 1141 - Funcional: 10.302.0075-2.031

3.3.50.85.00 - 05 – 370.0000 - CONTRATO DE GESTÃO..........................................R$ 181.646,01

Ficha: 1142 - Funcional: 10.302.0075-2.031

3.3.90.39.00 - 05 – 370.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 250.070,58

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 629.908,02

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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