IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.623, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.995.000,00 (um milhão e novecentos e noventa e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.683, de 17/10/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ficha: 0041 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 212.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 100.000,00
Ficha: 0043 - Funcional: 12.365.0116-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 212.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 20.000,00
Ficha: 0065 - Funcional: 12.367.0049-2.009
3.1.90.11.00 - 01 – 240.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 90.000,00
Ficha: 0066 - Funcional: 12.367.0049-2.009
3.1.90.13.00 - 01 – 240.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 30.000,00
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0111 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.1.90.11.00 - 01 – 212.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 400.000,00
Ficha: 0112 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.1.90.13.00 - 01 – 212.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 30.000,00
Ficha: 0122 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.1.90.11.00 - 01 – 213.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 675.000,00
Ficha: 0123 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.1.90.13.00 - 01 – 213.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 100.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0159 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.11.00 - 01 – 220.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 430.000,00
Ficha: 0160 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.1.90.13.00 - 01 – 220.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 20.000,00
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.995.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0096 - Funcional: 12.365.0116-1.732
4.4.90.51.00 - 01 – 212.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 1.995.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.