IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.625, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.054,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cinquenta e quatro reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.681, de 17/10/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.05 - DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
Ficha: 0187 - Funcional: 12.306.0043-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 230.0003 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 32.793,40
Ficha: 0188 - Funcional: 12.306.0116-2.128
3.3.90.30.00 - 05 -212.0002- MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 48.085,20
3.3.90.30.00 - 05 -213.0002- MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 19.300,00
Ficha: 0189 - Funcional: 12.306.0112-2.128
3.3.90.30.00 - 05 – 220.0003- MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 103.533,00
3.3.90.30.00 - 05 – 220.0020- MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 21.342,40
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 225.054,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através do Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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