IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1420 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.627, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.343,04 (quarenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.445, de 15/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0261 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.30.00 - 02 – 312.0001 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 4.336,10

3.3.90.30.00 - 02 – 312.0016 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 8.485,50

3.3.90.30.00 - 02 – 312.0006 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 18,44

3.3.90.30.00 - 02 – 312.0033 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.503,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 43.343,04

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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