IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1420 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.627, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.343,04 (quarenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.445, de 15/12/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0261 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.30.00 - 02 – 312.0001 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 4.336,10
3.3.90.30.00 - 02 – 312.0016 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 8.485,50
3.3.90.30.00 - 02 – 312.0006 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 18,44
3.3.90.30.00 - 02 – 312.0033 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.503,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 43.343,04
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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