IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 591 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 16 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

“Determina a instauração do Processo Administrativo que menciona e dá outras providências.”

O Prefeito de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e ainda:

CONSIDERANDO o Processo Licitatório nº 0014392, ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023, modalidade Pregão nº. 03/2023;

CONSIDERANDO que uma vez vencedora do certame, homologado, adjudicado e com contrato firmado a empresa DISTRIBUIDORA LIDER FRUTAL LTDA EPP não cumpriu o previsto no contrato;

CONSIDERANDO que diante de tais fatos, o Município não teve outra saída senão rescindir unilateralmente o contrato, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo determinada a instauração do procedimento administrativo para apuração da responsabilidade da empresa CONTRATADA para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas, dispostas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações e Cláusula Oitava do Contrato;

RESOLVE:

Art.1° - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração da responsabilidade da empresa DISTRIBUIDORA LIDER FRUTAL LTDA EPP para fins de aplicação de possíveis sanções administrativas, dispostas nos art. 86 e 87 da Lei de Licitações e Cláusula Oitava Contrato.

Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão do Processo Administrativo será composta pelos servidores: MARIA CRISTINA RODRIGUES GONCALVES – Matrícula 158 -Presidente; GRASIELLE APARECIDA REZENDE – Matrícula 1071 – Secretária; HELOISA DA COSTA QUEIROZ BITAR – Matrícula 2012 - Membro, todos servidores e integrantes do Quadro da Administração Municipal.

Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, tais como documentos vinculados à licitação e execução do contrato, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar pericias técnicas e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4° - Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 5º - Fica determinado o respeito pela Comissão do Processo Administrativo às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapagipe-MG, 24 de outubro de 2023.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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