IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 897 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.433/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados as despesas com o pagamento de piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme repasse de assistência financeira complementar do Governo Federal, destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2044 – 0008 – SD – Atenção Básica – Gestão SUS – Enfermagem
Ficha 437 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil...........................................R$ 220.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício, provocados pelo recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, acrescidos da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 24 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Autógrafo nº. 68/2023
Projeto de Lei nº. 69/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.