IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 869 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 23.005 – DE 20 DE OUTUBRO DE 2023


“Permite o uso, a título precário, de bens móveis à Polícia Militar do Estado de São Paulo – 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 1.ª Companhia PM

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Memorando n.° 39.682/23, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, bem como a Lei n.° 8.376, de 27 de agosto de 2021, alterada pela Lei n.° 8.620, de 26 de maio de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica permitido o uso dos bens móveis a seguir descritos, à Polícia Militar do Estado de São Paulo – 2.º Batalhão de Polícia Militar do Interior – 1.ª Companhia PM:

- 4 (quatro) computadores marca Lenovo, plaquetas n.°s 0124322, 0124323, 124324 e 0124325.

Parágrafo único. A presente permissão de uso dar-se-á a título precário, por prazo indeterminado e será formalizada mediante termo de permissão.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

OSNY HENRIQUE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.