IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1401 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.071, DE 20 de outubro de 2023.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação do autor da Emenda Impositiva Parlamentar em projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Pederneiras

Autoria: Adriano Camargo Alves

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que todos os projetos de lei de autoria do Poder Executivo, que forem encaminhados à Câmara Municipal de Pederneiras, e que tenham como tema a destinação de recursos financeiros provenientes de emendas impositivas parlamentares, deverão obrigatoriamente conter a identificação do autor da referida emenda, seja ele(a) Vereador(a), Deputado(a) Estadual, Deputado(a) Federal e Senador(a).

Parágrafo Único. A identificação do(a) autor(a) da emenda impositiva deverá constar de forma clara e visível no corpo do projeto de lei, juntamente com os detalhes pertinentes à emenda, tais como valor, finalidade e demais informações relevantes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de outubro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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