IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1511 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.966/23 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023

“Dispõe sobre instituição do Comitê Municipal de Combate, Prevenção e Controle da Mortalidade Materna e Infantil do Município de Paraíso-SP.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 668/2003, de 11 de dezembro de 2.003, RESOLVE:

Art. 1º. Fica nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 668/2003, de 11 de dezembro de 2.003, instituído o Comitê Municipal de Combate, Prevenção e Controle da Mortalidade Materna e Infantil do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, com as atribuições estabelecidas no Artigo 3º da mesma Lei, composto da seguinte forma:

I- MÉDICO DA ÁREA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA:

-Dra. Sandra Patrícia Lujan Lafuente.

II- CLÍNICO GERAL:

-Dr. Caio Augusto Vieira Spada.

III- PEDIATRIA:

-Dr. Laryssa Vivi Carniello Pivotto.

IV- ASSESSORIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

-Titular: Fabiane Palma Guirado- Enfermeira;

-Suplente: Patrícia Cristina Camilo- Enfermeira.

V- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL:

-Titular: Silene da Silva Michelan;

-Suplente: Anselmo Henrique de Andrade.

VI- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE:

-Titular: Simoni de Fátima Felisbino Dias;

-Suplente: Aline Gomes Sevilhano.

Art. 2º. Os membros do Comitê referido no artigo anterior, ficam empossados pela presente Portaria, cujo mandato será de dois anos contados da presente data.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.628/18, de 01/10/2018.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 10 de Outubro de 2.023.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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