IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 24 de outubro de 2023 | Edição nº 1500 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.776, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.472, de 19 de setembro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 70.021,06 (setenta mil, vinte e um reais e seis centavos) destinados a execução dos recursos recebidos referentes a complementação do Piso Nacional de Enfermagem, implementado pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 522: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.250,57

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 524: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.954,23

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)

10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC

Ficha 525: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 47.816,26

(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 370.000)

TOTAL GERAL ............. R$ 70.021,06

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao repasse dos recursos financeiros por parte do Fundo Nacional de Saúde referente a assistência financeira complementar aos municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0101 (Atendimento Hospitalar) e 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e 2071 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de outubro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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