
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 821 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 050, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023.
AUTORIZA CANCELAMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 424, DE 19/01/1984 E Nº 533, DE 20/10/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 424, de 19 de janeiro de 1984, que dispõe sobre doação de área para fins industriais de uma área de 3.256,00 metros quadrados em atendimento ao Programa de Incentivo à industrialização do Município, realizada à JOSÉ FIORINI GERÔNIMO, portador o RG nº 3.230.664 e CPF nº 066.690.798-20 e ORLANDO FERREIRA MAIA, portador do RG nº 12.741.957 e do CPF nº ***.***.***-**, ou à empresa industrial constituída pelos mesmos;
CONSIDERANDO os termos constantes da Lei Municipal nº 533, de 20 de outubro de 1987, que dispõe sobre doação de área para fins industriais de uma área de 176,00 metros quadrados em atendimento ao Programa de Incentivo à industrialização do Município, realizada à MÓVEIS GERMAI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.334.157/0001-10;
CONSIDERANDO que referidas áreas foram objeto de fusão, conforme averbação Av. 0001/48.938 constante da matrícula de nº 48.938, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca;
CONSIDERANDO que também se encontram averbadas junto à matrícula referida, sob nº Av. 002/48.938, as condições e encargos previstos nas Leis Municipais nº 424, de 19 de janeiro de 1984 e nº 533, de 20 de outubro de 1987;
CONSIDERANDO ainda que junto à mesma matrícula, consta averbação sob nº Av. 002/48.938, que comprova a lavratura da escritura de doação dos referidos imóveis, registrada sob nº 002 e averbação nº 003, da matrícula nº 25.623, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca;
CONSIDERANDO que os prazos, condições e obrigações nas Leis Municipais nº 424, de 19 de janeiro de 1984 e nº 533, de 20 de outubro de 1987, a que estavam sujeitos os donatários, à luz da evidência, já foram superados e comprovadamente cumpridos;
CONSIDERANDO que as doações atingiram os objetivos previstos no Programa de Incentivo à industrialização do Município, a que alude a Lei Municipal nº 263, de 20 de dezembro de 1977;
CONSIDERANDO, finalmente, pedido da pessoa interessada, materializado no protocolo municipal sob nº 711, de 19/09/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam autorizados, JOSÉ FIORINI GERÔNIMO, portador o RG nº 3.230.664 e CPF nº 066.690.798-20, ORLANDO FERREIRA MAIA, portador do RG nº 12.741.957 e do CPF nº ***.***.***-** e MÓVEIS GERMAI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.334.157/0001-10, ou as empresas por eles constituídas ou eventuais sucessores, em especial MAGE JACI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.786.100/0001-34, autorizados a proceder o cancelamento junto às matrículas de nº 48.938 e 25.623, do O.R.I. da Comarca, das averbações referentes aos encargos previstos nas Leis Municipais nº 424, de 19 de janeiro de 1984 e nº 533, de 20 de outubro de 1987.
Art. 2º - Ficam ainda os donatários dispensados, em caso de futuras alienações, de quaisquer anuências desta Municipalidade, considerando-se o integral cumprimento de todas as condições, encargos e exigências previstas na legislação anteriormente citada.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 03 de outubro de 2.023.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
