IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 869 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.008 - DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre medidas excepcionais e transitórias para viabilizar temporariamente o desdobro de lotes de terreno nas dimensões anteriormente estabelecidas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e
Considerando que o desdobro de lotes de terreno não é contemplado pela Lei Nacional de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979);
Considerando que por essa razão o desdobro somente é aceito se previsto por lei municipal e, nesse caso, é necessário que os novos lotes resultantes do desdobro atendam às exigências mínimas de dimensionamento estabelecidas pelo município;
Considerando que a Lei Municipal n.º 2.913, de 4 de março de 1988 (que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Araçatuba), na Seção II, prevê a possibilidade do desdobro de lote no município de Araçatuba;
Considerando que recentemente a Lei Municipal n.º 8.450, de 24 de fevereiro de 2022, alterou a Lei de Parcelamento de Solo do Município e revogou a Lei n.º 8.034, de 2 de janeiro de 2018, culminando na supressão do dispositivo legal que estabelecia o dimensionamento mínimo permitido para o desdobro (área resultante igual ou superior a 125m², com frente mínima de 5 metros);
Considerando que a Lei Municipal n.º 8.450, de 24 de fevereiro de 2022, teve sua eficácia suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme ADI n.º 3001962-07.2023.8.26.0000;
Considerando que se encontra em trâmite na Câmara Municipal de Araçatuba projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal que “Revisa o Plano Diretor do Município de Araçatuba”, elaborado com a participação da sociedade, em cujas disposições se definem os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população;
Considerando o fato de empresas de médio e pequeno porte, incluindo particulares, com atuação nos segmentos da construção civil de padrão popular terem adquirido terrenos em vários pontos da cidade, levando em conta a oportunidade do desdobro que vigorava na época, para a construção de moradias, formando estoques de terrenos, os quais, neste momento, sem a possibilidade legal do desdobro, são inviáveis para os investimentos programados;
Considerando a necessidade de possibilitar a retomada dos empreendimentos programados, evitando prejuízos financeiros e transtornos diversos aos empreendedores, sobretuto aos de pequenos negócios, até que entre em vigor a Lei Complementar de Revisão do Plano Diretor do Município e somente em favor daqueles que aquiriram lotes em data anterior à da vigência da lei de revogação acima citada e propensos ao desdobro,
D E C R E T A :
Art. 1.º Até que entre em vigor a lei complementar de revisão do Plano Diretor do Município de Araçatuba e em favor daqueles que anteriormente à data de 24 de fevereiro de 2022 tenham adquirido lotes de terreno propensos ao desdobro, com ou sem protocolo na Prefeitura, fica assegurada a divisão dos lotes em conformidade com as dimensões mínimas e critérios técnicos estabelecidos na ocasião.
Parágrafo único. Para a análise e deliberação dos pedidos, deverão ser observadas as disposições que constam da Lei Municipal n.º 2.913, de 4 de março de 1988, especialmente as contidas na Seção II, compreendendo os arts. 21 a 25, bem como regulamentos a respeito e a comprovação da data de aquisição dos lotes tendentes ao desdobro.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a data de promulgação da Lei Complementar que revisa o Plano Diretor do Município de Araçatuba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeita Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretario Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.