IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 944 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O - Nº. 2.261/2023.

DE 20 DE OUTUBRO DE 2.023.

DECLARA PONTO FCULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 01 (DIA DE TODOS OS SANTOS) E 03 DE NOVEMBRO (PÓS FERIADO DE FINADOS).

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que, no próximo dia 02 de novembro, quinta-feira, é uma data comemorativa ao Dia de Finados, Feriado Nacional:

CONSIDERANDO que, o dia que antecede referido feriado, 01 de novembro (quarta-feira) Dia de Todos os Santos, tradicionalmente não há expediente, visando proporcionar aos Servidores um momento de reflexão em família, em respeito e consideração aos seus entes queridos, já falecidos;

CONSIDERANDO que, o dia 03 de novembro, ocorrerá em uma sexta-feira, intercalando o feriado Nacional de 02 de novembro (Finados) com o final de semana (sábado e domingo), o que torna a prestação de serviços público seccionado

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público;

CONSIDERANDO finalmente que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público, resolve baixar o seguinte:

DECRETA:

ART. 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, nos dias 01 de novembro (quarta feira), Dia de Todos os Santos, dia esse que tradicionalmente não há expediente e dia 03 de novembro (sexta feira), pós feriado de 02 de novembro (Finados).

ART. 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais e de interesse público (cemitério, limpeza, coleta de lixo, segurança e saúde/urgência e emergência), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.

§ 1º - As seções cujo funcionamento seja necessário ao adequado atendimento das atividades enumeradas no caput do artigo 2º, assim entendidas as funções de suporte, deverão programar escala de serviço mínima, de modo a não prejudicar a atividade principal a que se destinam.

§ 2º - Os profissionais da atenção primária, equipe de enfermagem e profissionais médicos, serão escalados em sistema de revezamento para atender as atividades enumeradas no caput do artigo 2º, referentes à urgência e emergência.

ART. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 20 de outubro de 2023.

IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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