IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 264 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.320/2023

De 10 de outubro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil, quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002- Manutenção dos Serviços de á Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

18

1.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21

8.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde - Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

145

4.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

165

6.500,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

215

1.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

219

9.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

230

10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

231

17.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

257

23.000,00

13.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

318

20.000,00

Total

102.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

06.1810002.2004 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Segurança Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27

2.000,00

24.7220002.2005 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Comunicação

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

32

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33

2.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

34

2.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

140

4.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Atenção Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

166

6.500,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

211

13.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

223

10.000,00

08.2440005.2025 – Proteção Social Básica

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

228

13.000,00

08.2440005.2027 – I.G.D.P.B.F e Cad. Único – Fortalecimento do Controle Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

236

2.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

237

2.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.13 – Obrigações Patronais

250

23.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

316

20.000,00

Total

102.500,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 10 de outubro de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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