IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1174 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.259, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a função gratificada de Supervisor de Serviços do Canil Municipal dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Supervisor de Serviços do Canil, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 2.628,02

Lotação : Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica

Requisito : Ensino Fundamental

Atribuições:

I. Supervisionar e administrar o Canil Municipal;

II. Assegurar ambientes salubres, garantindo que todos os espaços estejam limpos tanto para os animais quanto para os humanos;

III. Responsável pelo estoque e manutenção de ração nas unidades;

IV. Supervisionar a limpeza do Canil;

V. Supervisionar as campanhas de adoção de animais;

VI. Promover em conjunto com a equipe da Zoonose, campanhas de conscientização da população contra abandono de animais;

VII. Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 25 de outubro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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