IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1554 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.927, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º A alínea “a”, do artigo 47, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. (...):

I – (...);

a) Divisão de Agricultura, com 2 (dois) setores: Setor de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Setor de Cadastramento Rural;

b) (...);

c) (...).”

Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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