IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1554 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.927, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera dispositivo da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º A alínea “a”, do artigo 47, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (...):
I – (...);
a) Divisão de Agricultura, com 2 (dois) setores: Setor de Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e Setor de Cadastramento Rural;
b) (...);
c) (...).”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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