IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 637 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.935, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 284.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário relacionado com despesa de pessoal e encargos.
Considerando que a Lei n.º 3.629, de 07 de junho de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| Ficha – Código | Discriminação | Valor – R$ |
027 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 41.000,00 |
064 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
065 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 3.000,00 |
165 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
170 – 3.1.91.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
172 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 10.000,00 |
206 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 40.000,00 |
211 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
232 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 10.000,00 |
257 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
260 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
265 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
267 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 10.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 284.000,00 |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:
| Ficha - Código | Discriminação | Valor – R$ |
021 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
022 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 18.000,00 |
074 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31.000,00 |
075 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 7.000,00 |
080 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 32.000,00 |
081 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 6.000,00 |
117 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 57.000,00 |
118 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 10.000,00 |
208 – 3.1.90.11-01 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 35.000,00 |
209 – 3.1.90.13-01 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 8.000,00 |
T O T A L | ==================================è | 284.000,00 |
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 24 de outubro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 24 de outubro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.