IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 637 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.935, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 284.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para realocação de saldo orçamentário relacionado com despesa de pessoal e encargos.

Considerando que a Lei n.º 3.629, de 07 de junho de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, alterada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Ficha – Código

Discriminação

Valor – R$

027 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

41.000,00

064 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

065 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

3.000,00

165 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

170 – 3.1.91.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

172 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

10.000,00

206 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

40.000,00

211 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

232 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

10.000,00

257 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

260 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

265 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

267 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

10.000,00

T O T A L

==================================è

284.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

I – resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a seguir:

Ficha - Código

Discriminação

Valor – R$

021 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.000,00

022 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

18.000,00

074 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

31.000,00

075 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

7.000,00

080 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

32.000,00

081 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

6.000,00

117 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

57.000,00

118 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

10.000,00

208 – 3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

35.000,00

209 – 3.1.90.13-01

Obrigações Patronais – Intra OFSS

8.000,00

T O T A L

==================================è

284.000,00

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 24 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em, 24 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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