IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 740 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.873, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

“Dispõe sobre a atualização monetária da UFML - Unidade Fiscal do Município de Lindoia e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 963, de 14 de dezembro de 2005, a qual dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Lindóia-SP e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 337, § 2º da Lei citada acima, o qual determina que o Poder Executivo poderá, periodicamente, promover a atualização monetária da UFML de conformidade com a variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE;

CONSIDERANDO que a UFML - Unidade Fiscal do Município de Lindoia é utilizada como índice econômico pela legislação municipal;

CONSIDERANDO que o valor da UFML - Unidade Fiscal do Município de Lindóia, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.757, de 05 de janeiro de 2023, foi fixado em R$ 27,20 (vinte e sete reais e sessenta centavos)

CONSIDERANDO que o acúmulo da variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE desde o mês de outubro de 2022 (inclusive), até o mês setembro de 2023 (inclusive), corresponde a 5,19 % (cinco inteiros e dezenove centavos centésimos por cento).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor da UFML - Unidade Fiscal do Município de Lindoia em R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 25 de outubro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de outubro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

Série Histórica - IPCA/IBGE

AnoMês

Variação (%)

No Mês3 Meses6 MesesNo Ano12 Meses

2022

JAN

0,54%

2,24%

5,63%

0,54%

10,38%

FEV

1,01%

2,30%

5,77%

1,56%

10,54%

MAR

1,62%

3,20%

6,25%

3,20%

11,30%

ABR

1,06%

3,73%

6,05%

4,29%

12,13%

MAI

0,47%

3,18%

5,55%

4,78%

11,73%

JUN

0,67%

2,22%

5,49%

5,49%

11,89%

JUL

(-)0,68%

0,46%

4,21%

4,77%

10,07%

AGO

(-)0,36%

(-)0,37%

2,79%

4,39%

8,73%

SET

(-)0,29%

(-)1,32%

0,86%

4,09%

7,17%

OUT

0,59%

-0,06%

0,39%

4,70%

6,47%

NOV

0,41%

0,71%

0,33%

5,13%

5,90%

DEZ

0,62%

1,63%

0,28%

5,79%

5,79%

2023

JAN

0,53%

1,57%

1,50%

0,53%

5,77%

FEV

0,84%

2,00%

2,73%

1,37%

5,60%

MAR

0,71%

2,09%

3,76%

2,09%

4,65%

ABR

0,61%

2,18%

3,78%

2,72%

4,18%

MAI

0,23%

1,56%

3,59%

2,95%

3,94%

JUN

(-)0,08%

0,76%

2,87%

2,87%

3,16%

JUL

0,12%

0,27%

2,45%

2,99%

3,99%

AGO

0,23%

0,27%

1,83%

3,23%

4,61%

SET

0,26%

0,61%

1,38%

3,50%

5,19%

OUT

-

-

-

-

-

NOV

-

-

-

-

-

DEZ

-

-

-

-

-

Fonte: www.ibge.gov.br


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