IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1010 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.871, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro de 2021 é feriado nacional que se comemora ao “Dia de Finados”.

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 03 de novembro de 2023, em seu total expediente.

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;

III – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;

IV – Serviços de Guarda,

V – Transporte,

VI – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 23 de outubro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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