IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.606, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

“Altera a redação da Lei nº 1.548, de 23de novembro de 2022 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica alterado o Item I, do Art. 4º, da Lei nº 1.548, de 23 de novembro de 2022, conforme descrito:

“...

I - Abrir no curso da execução orçamentaria de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando-se recursos para o fim deste inciso, desde que não comprometidos.

...”

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Magda, 25 de Outubro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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