IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.606, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera a redação da Lei nº 1.548, de 23de novembro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o Item I, do Art. 4º, da Lei nº 1.548, de 23 de novembro de 2022, conforme descrito:
“...
I - Abrir no curso da execução orçamentaria de 2023, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada por esta Lei, considerando-se recursos para o fim deste inciso, desde que não comprometidos.
...”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Magda, 25 de Outubro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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