IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1421 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.121.0009.2.056 – MANUTENÇÃO TESOURO MUNICIPAL DESPESAS BANCÁRIAS
537-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.….............................................................................................................R$ 170.000,00
28.846.0007-0.003 – SENTENÇAS JUDICIAIS
514-3.1.90.91.00-01-110.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS....................................R$ 10.000,00
515-3.3.90.91.00-01-110.0000 – SENTENÇAS JUDICIAIS....................................R$ 160.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 340.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
09.272.0082.0.001 – MANUTENÇÃO DO PESSOAL INATIVO
512–3.1.90.01.00–01–110.0000 – APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS..............................................................................................................R$ 170.000,00
04.123.0008.0.007 – DESPESAS COM EXERCÍCIO ANTERIOR
517–3.3.90.92.00–01–110.0000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.R$ 3.000,00
28.843.0008-0.015 - PARCELAMENTO COM O TCU - PROC. TC 017.774/2010-1
520-4.6.90.71.00-01-110.0000 - PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA...........................................................................................................R$ 112.267,94
28.843.0008-0.024 - JUROS DO CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 - OBRAS QUALIF. VIÁRIA
524-3.2.90.21.00-01-110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO...R$ 5.000,00
28.843.0008-0.014 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM PASEP
519-4.6.90.71.00-01-110.0000 - PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA............................................................................................................R$ 3.286,80
28.843.0008-0.030 - AMORTIZAÇÃO DO DESENVOLVE SP - CONTRATO Nº 16.128
529-4.6.90.71.00-01-110.0000 - PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA............................................................................................................R$ 4.695,26
28.843.0008-0.032 - AMORTIZAÇÃO DO CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 - OBRAS QUALIF. VIÁRIA
533-4.6.90.71.00-01-110.0000 - PRINC. DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA............................................................................................................R$ 6.000,00
28.846.0007-0.2.914 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
538-3.3.90.93.00-01-110.0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................R$ 2.750,00
04.331.0100-0.005 – AUXÍLIO-FUNERAL
516-3.390.08.00-01-110.0000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR...................................................................................................................R$ 3.000,00
09.272.0082.-0.002 – PENSÃO
513-3.1.90.03.00-01-110.0000 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR.................R$ 30.000,00
TOTAL.......................................................................................................................R$ 340.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de outubro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.