IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1421 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.687, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.153,00, destinado à manutenção da Educação Básica da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.153,00 (setecentos mil, cento e cinquenta e três reais), destinado à manutenção da Educação Básica da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.967 – MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA

0127–3.3.90.30.00-08-213.0000 – Material de Consumo............................................R$ 600.000,00

0132–3.3.90.39.00-08-213.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 100.153,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 700.153,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-1.615 – REPASSE À ENTIDADES

0093–4.4.50.39.23-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos – Creche São Francisco......................................................................................................................R$ 80.000,00

12.365.0116-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

0105–3.3.50.39.26-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – Centro Comunitário São Benedito.......................................................................................................................R$ 20.000,00

0106-3.3.50.39.27-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – Instituição de Educação Infantil Quadrangular................................................................................................................R$ 21.000,00

0107–3.3.50.39.30-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – Berçário Creche São Francisco de Assis.............................................................................................................................R$ 80.000,00

0108–3.3.50.39.31-08-213.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – Fundação Gil Pimentel Moura – Reforma........................................................................................................................R$ 49.153,00

02.09.00 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

02.09.01 – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

27.812.0046-1.708 – PROGRAMA AÇÕES E LAZER

0561–4.4.90.52.00-08-110.0000 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 70.000,00

27.812.0046-1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS

0559–4.4.90.51.00-08-110.0000 – Obras e Instalações...............................................R$ 240.000,00

27.812.0046-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

0590–3.3.50.39.13-08-110.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – Organização Social Esportelins....................................................................................................................R$ 20.000,00

0592–3.3.50.39.24-08-110.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – APPAGOL.............R$ 50.000,00

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.243.0081-1.615 – REPASSE À ENTIDADES

0615–4.4.50.36.25-08-510.0000 – Repasses ao Terceiro Setor – ONG Olaria...........R$ 30.000,00

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.158 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

0954 – 3.3.90.39.00-08-110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 700.153,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 24 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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