IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.607, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre autorização para receber doação de redes de abastecimento de água e esgoto e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o município de Magda autorizado a receber em doação da empresa LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL LTDA, a título gratuito, as redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgotos e Ligações de esgotos situados no “Residencial Jardim Imperial”, na cidade de Magda.

§ 1º – As doações constantes do artigo 1º consistem no seguinte:

IREDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA:

Discriminação

Diâmetro (mm)

Extensão (m)

Valor (R$)

Tubo PVC rígido PB JE

50

766,48

2.230,36

Tubo PVC rígido PB JE

75

149,89

32.076,46

Tubo PVC rígido PB JE

100

8,14

117.984,70

Total

924,51

152.291,52

II LIGAÇÕES DE ÁGUA:

Discriminação

Diâmetro (mm)

Quantidade (unidade)

Valor (R$)

Tubo PEAD

20

104,00

15.206,08

Total

15.206,08

IIIREDE COLETORA DE ESGOTOS:

Discriminação

Diâmetro (mm)

Extensão (m)

Valor (R$)

Tubo PVC OCRE PB JE

150

614,63

215.672,87

Total

215.672,87

IV LIGAÇÕES DE ESGOTOS:

Discriminação

Diâmetro (mm)

Quantidade (unidade)

Valor (R$)

Tubo PVC OCRE PB JE

100

104,00

101.832,64

Total

101.832,64

§ 2º - Os materiais utilizados na construção das redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgotos e Ligações de esgotos serão incorporados ao patrimônio do município, com os valores especificados nos do termo de doação a ser firmado.

Art. 2º - A doação constante do artigo 1º e especificada no § 1º desta lei, desde já, fica o Município de Magda autorizado a realizar cessão de uso, a título gratuito, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, na condição de Concessionária da prestação de serviços de água e esgotos, para operacionalizá-las nos termos da concessão para exploração nos termos da legislação municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da empresa doadora e pela cessionária.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magda, 25 de Outubro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

PREFEITO MUNICIPAL


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