IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.607, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para receber doação de redes de abastecimento de água e esgoto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o município de Magda autorizado a receber em doação da empresa LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM IMPERIAL LTDA, a título gratuito, as redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgotos e Ligações de esgotos situados no “Residencial Jardim Imperial”, na cidade de Magda.
§ 1º – As doações constantes do artigo 1º consistem no seguinte:
I – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA:
Discriminação | Diâmetro (mm) | Extensão (m) | Valor (R$) |
Tubo PVC rígido PB JE | 50 | 766,48 | 2.230,36 |
Tubo PVC rígido PB JE | 75 | 149,89 | 32.076,46 |
Tubo PVC rígido PB JE | 100 | 8,14 | 117.984,70 |
Total | 924,51 | 152.291,52 | |
II – LIGAÇÕES DE ÁGUA:
Discriminação | Diâmetro (mm) | Quantidade (unidade) | Valor (R$) |
Tubo PEAD | 20 | 104,00 | 15.206,08 |
Total | 15.206,08 | ||
III – REDE COLETORA DE ESGOTOS:
Discriminação | Diâmetro (mm) | Extensão (m) | Valor (R$) |
Tubo PVC OCRE PB JE | 150 | 614,63 | 215.672,87 |
Total | 215.672,87 | ||
IV – LIGAÇÕES DE ESGOTOS:
Discriminação | Diâmetro (mm) | Quantidade (unidade) | Valor (R$) |
Tubo PVC OCRE PB JE | 100 | 104,00 | 101.832,64 |
Total | 101.832,64 | ||
§ 2º - Os materiais utilizados na construção das redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgotos e Ligações de esgotos serão incorporados ao patrimônio do município, com os valores especificados nos do termo de doação a ser firmado.
Art. 2º - A doação constante do artigo 1º e especificada no § 1º desta lei, desde já, fica o Município de Magda autorizado a realizar cessão de uso, a título gratuito, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, na condição de Concessionária da prestação de serviços de água e esgotos, para operacionalizá-las nos termos da concessão para exploração nos termos da legislação municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da empresa doadora e pela cessionária.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Magda, 25 de Outubro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.