IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.612, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 138.316,01 (cento e trinta e oito mil trezentos e dezesseis reais e um centavo), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R. 02 | 261.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 118.316,01 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R. 02 | 261.000 | 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 20.000,00 |
TOTAL...............................................................................................................R$ 138.316,01
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 138.316,01 (cento e trinta e oito mil trezentos e dezesseis reais e um centavo) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R. 02 | 262.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 61.235,19 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R. 02 | 262.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 40.318,82 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.368.0007.1004.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R. 02 | 26.000 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 36.112,00 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R. 02 | 261.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 650,00 |
TOTAL................................................................................................................R$ 138.316,01
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 25 de outubro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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