IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.612, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 138.316,01 (cento e trinta e oito mil trezentos e dezesseis reais e um centavo), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020501FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R. 02

261.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

118.316,01

020501FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R. 02

261.000

3.1.91.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

20.000,00

TOTAL...............................................................................................................R$ 138.316,01

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 138.316,01 (cento e trinta e oito mil trezentos e dezesseis reais e um centavo) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020501FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R. 02

262.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

61.235,19

020501FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R. 02

262.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

40.318,82

020501FUNDEB
12.368.0007.1004.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R. 02

26.000

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

36.112,00

020501FUNDEB
12.365.0007.2010.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R. 02

261.000

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

650,00

TOTAL................................................................................................................R$ 138.316,01

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 25 de outubro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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