IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1112A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.618, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplemetar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 75.369,03 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e três centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020801DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0012.1094.0000 OBRAS, AQUISIÇÕES E REFORMAS

F.R 01

110.000

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

75.369,03

TOTAL..................................................................................................................R$ 75.369,03

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 75.39,03 setenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e três centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0005.2006.0000 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

F.R 01

110.000

3.3.91.97.00

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPSF

75.396,03

TOTAL...................................................................................................................R$ 75.369,03

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 25 de outubro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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