IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 31 de outubro de 2023 | Edição nº 1667 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.265.
25 DE OUTUBRO DE 2.023.
OBJETO: “Institui Comissão Processante Permanente”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII, da LOM.;
CONSIDERANDO o Art. 173 e 174 da Lei Complementar nº. 1.808 de 25 de Outubro de 2.013;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo Disciplinar – PAD, o instrumento para apuração de irregularidades no serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE no âmbito da Administração Pública Municipal, com a finalidade de acompanhar os Processos Administrativos Disciplinares - PAD, a fim de apurar irregularidades no serviço público, em face de seus servidores.
Art. 2º - NOMEAR para compor a referida Comissão Processante Permanente os seguintes Servidores:
- FABIANA CRISTINA DA SILVA, PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental, RG. nº. 42.540.026-8 e CPF. nº. ***622098**;
- ELAINE CRISTINA JORGE CANDEU, PEB I – Educação Infantil e Ensino Fundamental, RG. nº. 17.626.486-3 e CPF. nº. ***569398**;
- RITA DE CASSIA SARAIVA BORBA, Secretário Administrativo Hospitalar, RG. nº. 24.930.739-X, CPF. nº. ***474338**;
PARÁGRAFO ÚNICO – A investidura dos membros da Comissão Processante Permanente não excederá a 02 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 3º - A comissão Processante Permanente deve ter a participação ativa de todos os seus membros em todos os Processos Administrativos Disciplinares – PAD.
Art. 4º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, os serviços serão considerados de relevante interesse.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 7.321, de 11 de Dezembro de 2.018, em sua integralidade.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpre-se, Registre-se e Publique-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
25 de Outubro de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.