IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1978B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 113
LEI nº. 4259/2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0029/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
ART. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 116.046,17 – (cento e dezesseis mil, quarenta e seis reais e dezessete centavos), para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
ART. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAUDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio |
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| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.150,32 |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 102.895,85 |
TOTAL |
| 116.046,17 |
ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do SUS- Fundo Nacional de Saúde, portaria GM/MS nº 1.135 de 16/08/2023, que dispõe sobre assistência financeira
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complementar da União destinada a complementação do pagamento dos Pisos Salariais para os profissionais da enfermagem.
ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de outubro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 113 e 114 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.