IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1978B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 113

LEI nº. 4259/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0029/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

ART. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 116.046,17 – (cento e dezesseis mil, quarenta e seis reais e dezessete centavos), para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.

ART. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAUDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0181.2021.0000

Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio

3.3.50.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.150,32

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

102.895,85

TOTAL

116.046,17

ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do SUS- Fundo Nacional de Saúde, portaria GM/MS nº 1.135 de 16/08/2023, que dispõe sobre assistência financeira

Fls. 114

complementar da União destinada a complementação do pagamento dos Pisos Salariais para os profissionais da enfermagem.

ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 24 de outubro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 113 e 114 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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