IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1979 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 212

DECRETO 3.587/2023.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

DECRETA:

ART. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 116.046,17 -- (cento e dezesseis mil, quarenta e seis reais e dezessete centavos), para cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem e o auxiliar de enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.259, de 24 de outubro de 2023, distribuídos na seguinte dotação orçamentária:-

ART. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguintes classificações orçamentárias:-

02PREFEITURA
02.06SECRETARIA DE SAUDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0181.2021.0000Fomento – Santa Casa Misericórdia Jose Bonifácio
3.3.50.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica13.150,32
10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil102.895,85
TOTAL 116.046,17

ART. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do SUS- Fundo Nacional de Saúde, portaria GM/MS nº 1.135 de 16/08/2023, que dispõe sobre assistência financeira complementar da União destinada a complementação do pagamento dos Pisos Salariais para os profissionais da enfermagem.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fls. 213

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 25 dias do mês de outubro de dois mil e vinte três.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 212 e 213, do Livro, nº 028, iniciado em 03 de Janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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