IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 938 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.128 DE 20 OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para realização de Obras Infra Estrutura Urbana de Recapeamento Pavimentação, Vias Urbanas decorrente da Emenda Parlamentar N° 202330520002 - (Transferências Especiais) do Dep.Baleia Rossi, Recursos Federal, conforme dotação orçamentaria a seguir:

Unidade Orçamentária02.08 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 - Infra-Estrutura Urbana

15 451 0280 - Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática15 451 0280 2438 0000 – Recapeamento/Pavimentação diversas Vias Urbanas - Dep. Baleia Rossi
Elemento de Despesa4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte 5
Valor Total do Crédito R$ 500.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, decorrem de recursos destinados a atender as despesas no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com Obras Infra Estrutura Urbana Recapeamento/Pavimentação, Vias Urbanas proveniente de Emenda Parlamentar N° 202330520002 - (Transferências Especiais), Recurso de origem Federal, que advém de excesso de arrecadação do exercício atual, e do valor específico do repasse dos recursos recebidos, nos termos do artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64

Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte dias do mês de outubro de 2023.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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