IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 740 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.875, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre a desvinculação de receitas de que trata a Emenda Constitucional nº 93 e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E:
CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 93 de 08 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas dos municípios:
D E C R E T A:
Art.1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município de Lindoia relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, conforme anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação prevista no caput:
I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - receitas de contribuições previdenciárias;
III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei.
Art. 2º Os valores passíveis de desvinculação aplicam-se exclusivamente às receitas previstas no artigo 1º e arrecadadas a partir da data da Emenda Constitucional nº93/2016.
Art. 3º As receitas desvinculadas no valor de R$ 4.279.937,76 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) serão transferidas para conta bancária de livre movimentação da Prefeitura do Município de Lindoia.
Art. 4º Caberá ao Diretor de Finanças, ou quem o substituir, e aos gestores dos Fundos Municipais realizar a reprogramação das despesas, considerando a desvinculação da receita, além de promover a adequação no orçamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n.º 2.865, de 26 de setembro de 2023.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 25 de outubro de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 25 de outubro de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RECEITAS DESVINCULADAS
EXERCÍCIO | Receita Arrecadada | Total | ||
Multas Trânsito | Renainf | Funset | ||
e rendimentos | e rendimentos | e rendimentos | ||
2016 | 1.395.127,51 | - | 280.119,74 | 1.675.247,25 |
2017 | 1.278.659,99 | - | 218.560,58 | 1.497.220,57 |
2018 | 961.952,17 | 77.375,74 | 220.657,01 | 1.259.984,92 |
2019 | 1.148.539,42 | 85.207,74 | 226.600,69 | 1.460.347,85 |
2020 | 1.013.621,01 | 156.563,01 | 127.227,75 | 1.297.411,77 |
2021 | 957.275,43 | 107.300,95 | 42.846,40 | 1.107.422,78 |
2022 | 2.819.998,86 | 256.243,07 | 673.109,49 | 3.749.351,42 |
2023 | 1.745.586,14 | 298.455,68 | 175.430,82 | 2.219.472,64 |
Total | 11.320.760,53 | 981.146,19 | 1.964.552,48 | 14.266.459,20 |
| 30% Desvinculação | 3.396.228,16 | 294.343,86 | 589.365,74 | 4.279.937,76 |
| Saldo Bancário em 30/09/23 | 3.334.022,82 | 1.073.889,43 | 543.848,55 | 4.951.760,80 |
| Empenhos a pagar em 30/09/23 | 225.924,55 |
|
| 225.924,55 |
| Restos a pagar Proc/N.Proc. | 41.212,28 |
|
| 41.212,28 |
| Saldo liquido | 3.066.885,99 | 1.073.889,43 | 543.848,55 | 4.684.623,97 |
| Valor total a desvincular | 3.066.885,99 | 294.343,86 | 543.848,55 | 4.279.937,76 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.