IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1401 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.072, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as seguintes dotações:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

599

Material de Consumo

100.000,00

603

Material de Consumo

100.000,00

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

658

Material de Consumo

400.000,00

TOTAL

600.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo relacionada, previstos no artigo 43, § 1°, inciso III, e inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.14.02

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

668

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de outubro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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