IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1401 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.073, de 25 de OUTUBRO de 2023.
(QUE ALTERA OS MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO DA CIDADE)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, caput e incisos, da Lei nº 3.180/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho será composto por 31 (trinta e um) membros efetivos, além do seus respectivos suplentes, com mandato máximo de 4 (quatro) anos, podendo ser definido mandato menor em seu regimento interno, da seguinte forma:
I. 13 (treze) representantes do Poder Público;
II. 01 (um) representante de Entidades e ONG`s;
III. 01 (um) representante de Entidades de Classe e Universidades;
IV. 01 (um) representante das Imobiliárias;
V. 01 (um) representante das Igrejas Católicas;
VI. 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
VII. 01 (um) representante dos Clubes de Serviços;
VIII. 01 (um) representante dos Sindicatos;
IX. 01 (um) representante da Ciesp;
X. 01 (um) representante da CPFL;
XI. 01 (um) representante das Associações Comerciais;
XII. 01 (um) representante dos Arquitetos e Urbanistas do Município;
XIII. 01 (um) representante dos Engenheiros do Município; e
XIV. 06 (seis) representantes dos setores urbanos conforme mapa constante do ANEXO I dessa lei”
Art. 2º O conteúdo do ANEXO I da Lei nº 3.180/2014 fica substituído pelo anexo constante da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de outubro de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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