IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 585 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.541, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar uma gleba de terras, a fim de implantar a interligação do prolongamento da Av. Rosa Zanella Petri – fase 2 à BRB-449 para interligação da orla turística do Município aos Bairros do Entulho e da Estiva.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365/1941, para promover a expansão da Orla Turística do Município, da seguinte área:
I - Uma Gleba de Terras, situada nesta cidade e Comarca de Barra Bonita, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 45, de coordenadas E = 749.306,61 e N = 7.509.812,01, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGR, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, situado na divisa da “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)”, e na divisa da Gleba B2B (parte 2) da Fazenda Santa Elisa; deste deixa a mencionada “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)” e segue confrontando a “Gleba B2B (Parte 2) da Fazenda Santa Elisa”, com os seguinte azimute e distância: 65°22'02" e 27,00 m (vinte e sete metros) até o vértice 46; deste segue confrontando com “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 5)” , com os seguintes azimutes, distâncias, desenvolvimentos, raios e ângulos centrais: 335°22'02" e 211,74 m (duzentos e onze metros e setenta e quatro centimetros) até o vértice 62; 21°31'31" e 12,98 m (doze metros e noventa e oito centimetros) onde segue em desenvolvimento de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centimetros) com raio de 9,00 m (nove metros) e ângulo central de 92°18'58" até o vértice 61; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BRB-040, à 6,00m (seis metros) em normal ao eixo da mencionada estrada e no limite da “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 5)”, deste segue confrontando com a referida estrada pelo seguinte azimute e distancia: 247°41'00" e 24,81 m (vinte e quatro metros e oitenta e um centimetros) até o vértice AA6-V-1240; 247°12'03" e 20,29 m (vinte metros e vinte e nove centimetros) até o vértice 64; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BRB-040, à 6,00m (seis metros) em normal ao eixo da mencionada estrada e no limite da “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)”, deste segue confrontando com a referida “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)” com os seguintes azimutes, distâncias, desenvolvimentos, raios e ângulos centrais: 111°17'03" e 12,52 m (doze metros e cinquenta e dois centimetros)onde segue em desenvolvimento de 13,85 m (treze metros e oitenta e cinco centimetros) com raio de 9,00 m (nove metros) e ângulo central de 88°09'59" até o vértice 63; 155°22'02" e 213,39 m (duzentos e treze metros e trinta e nove centimetros) até o vértice 45, ponto inicial deste perímetro, com área de 6.019,51 m² (seis mil e dezenove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação não será onerosa aos cofres públicos, na medida em que os proprietários renunciarão ao recebimento de quaisquer valores sobre ela.
Art. 3º Fica autorizado ainda o Município a realizar todas as obras de infraestrutura necessárias para a implantação da interligação do prolongamento da Av. Rosa Zanella Petri à BRB-449.
Parágrafo único. As obras de infraestrutura poderão ser realizadas através de convênios federais, estaduais ou ainda com verbas do próprio município.
Art. 4º A área descrita no art. 1° desta Lei foram declaradas de utilidade pública através do Decreto n° 6.401, de 11 de outubro de 2023.
Art. 5º A área descrita na presente Lei fica afetada para fins de implantação da interligação do prolongamento da Av. Rosa Zanella Petri, com a BRB-449 para interligação da Orla Turística do Município aos Bairros do Entulho e da Estiva.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
25 de outubro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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