IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 585 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.409, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Dá nova redação ao artigo 20-E do Decreto nº 6.240, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre os princípios, diretrizes e critérios de concessão dos benefícios eventuais e emergenciais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município da Estância Turística de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 20-E do Decreto nº 6.240, de 28 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 20-E. O benefício deverá ser requerido prioritariamente no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e será concedido às mulheres que preencham os critérios do art. 5º deste Decreto e, além disso, se enquadrem nas seguintes situações:

I – esteja sob medida protetiva, prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006; ou

II – esteja em acompanhamento familiar e adote às estratégias de intervenção propostas pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de outubro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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