IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 585 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 9.797, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Substitui temporariamente Gestora das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a Secretária Adjunta de desenvolvimento Social, Sra. CAMILA ZERLIN SEGURA, designada como Gestora das parcerias identificada abaixo, firmadas pelo Município, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, em virtude das férias da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Mayara Witt Said:
Nº do Termo | Entidade | Valor |
2/2023 | Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do Câncer | R$ 264.000,00 |
4/2023 | Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | R$ 264.000,00 |
5/2023 | Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice de Barra Bonita | R$ 264.000,00 |
6/2023 | Clube da Terceira Idade de Barra Bonita | R$ 252.000,00 |
09/2023 | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 35.414,58 |
10/2023 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 24.499,20 |
12/2023 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 14.400,00 |
13/2023 | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 372.000,00 |
14/2023 | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 494.000,00 |
15/2023 | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 12.000,00 |
16/2023 | Associação dos Legionários de Cristo | R$ 35.000,00 |
17/2023 | Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita | R$ 29.400,00 |
18/2023 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 50.000,00 |
19/2023 | Casa da Criança de Barra Bonita | R$ 35.029,34 |
22/2023 | Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita | R$ 100.000,00 |
Art. 2º Compete à Gestora ora designada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de outubro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.