IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 585 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 9.797, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Substitui temporariamente Gestora das parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretária Adjunta de desenvolvimento Social, Sra. CAMILA ZERLIN SEGURA, designada como Gestora das parcerias identificada abaixo, firmadas pelo Município, no período de 16/10/2023 a 26/10/2023, em virtude das férias da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Mayara Witt Said:

Nº do Termo

Entidade

Valor

2/2023

Associação Voluntariado de Barra Bonita – Grupo de Prevenção e Tratamento do CâncerR$ 264.000,00

4/2023

Lar São Vicente de Paulo de Barra BonitaR$ 264.000,00

5/2023

Centro Espírita Cristão – Lar de Amparo à Velhice de Barra Bonita

R$ 264.000,00

6/2023

Clube da Terceira Idade de Barra BonitaR$ 252.000,00

09/2023

Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra BonitaR$ 35.414,58

10/2023

Casa da Criança de Barra BonitaR$ 24.499,20

12/2023

Casa da Criança de Barra BonitaR$ 14.400,00

13/2023

Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra BonitaR$ 372.000,00

14/2023

Associação dos Legionários de CristoR$ 494.000,00

15/2023

Associação dos Legionários de CristoR$ 12.000,00

16/2023

Associação dos Legionários de CristoR$ 35.000,00

17/2023

Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra BonitaR$ 29.400,00

18/2023

Casa da Criança de Barra Bonita

R$ 50.000,00

19/2023

Casa da Criança de Barra Bonita

R$ 35.029,34

22/2023

Lar São Vicente de Paulo de Barra Bonita

R$ 100.000,00

Art. 2º Compete à Gestora ora designada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;

II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas das parcerias e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de outubro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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