
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1512 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 079/23 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.023
“Institui regras para utilização do Clube O GIGANTÃO”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Clube “O GIGANTÃO”, denominado Vereador “EDER JOSÉ DA SILVA GONÇALVES”, poderá ser utilizado pelos cidadãos paraisenses, comprovadamente residentes e domiciliados na área territorial de Paraíso/SP, mediante pagamento de taxa prévia de utilização e cumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, para promoção de festividades ou eventos comemorativos com ou sem finalidades lucrativas, obedecidas as regras e requisitos previstos no presente Decreto.
§ 1º. Compreendem eventos comemorativos para os efeitos do presente Decreto, as seguintes atividades, entre outras:
a) Casamentos;
b) Aniversários;
c) Reuniões sociais;
d) Batizados.
§ 2º. Excetuam-se da cobrança imposta pelo presente Decreto as comemorações de Colação de Grau das escolas localizadas no município e os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, devendo sempre nesses casos, ser requerido ao Prefeito Municipal neste sentido.
Art. 2o. Os munícipes interessados na utilização do Clube “O GIGANTÃO”, deverão requerer diretamente ao Chefe do Poder Executivo, apresentando:
a) Nome e qualificação completa dos responsáveis pela promoção e execução da festividade ou evento comemorativo;
b) Natureza da festividade ou evento comemorativo;
c) Data do evento;
d) Horário de início e término do evento;
e) Número máximo de pessoas que participarão do evento, incluídos convidados, promotores e pessoal de apoio;
f) Informação detalhada de todo material externo que trará para a realização do evento, incluindo utensílios de cozinha, eletrodomésticos, mesas, cadeiras etc;
g) Comprovante de recolhimento de taxa no valor correspondente a 130 UFMPs (cento e trinta Unidades Fiscais do Município de Paraíso).
Parágrafo único. Os responsáveis pela promoção da festividade comemorativa, deverão se responsabilizar integralmente pela execução do evento, cuidando inclusive da retirada de todos os materiais e utensílios de apoio trazidos.
Art. 3º. Os requerimentos para utilização do Clube “O GIGANTÃO”, serão atendidos segundo ordem cronológica de pedido, considerando-se a data da efetiva realização da festividade ou evento comemorativo.
Art. 4º. Na hipótese de não cumprimento, pelo responsável pela promoção ou execução do evento, do disposto no parágrafo único do artigo 2º deste Decreto, o Município se encarregará da retirada dos bens e utensílios particulares trazidos para a consecução da festividade, quando será aplicada a multa de 130 UFMPs (cento e trinta Unidades Fiscais do Município de Paraíso) por material ou bem não retirado.
§ 1º. Os bens particulares retirados do Clube pelo Município serão levados para o almoxarifado municipal, sendo cobrada a taxa diária de 10 UFMPs (dez Unidades Fiscais do Município de Paraíso) por item armazenado.
§ 2º. As multas aplicadas nos termos deste artigo, quando não pagas, serão inscritos em dívida ativa para posterior cobrança administrativa ou judicial.
Art. 5º. Os eventos realizados no clube “O GIGANTÃO”, nos termos do presente Decreto, quando envolverem atividade lucrativa deverão obrigatoriamente, além do pagamento da taxa prevista no artigo 2º, “g”, deste Decreto, reverter 30% (trinta por cento), do lucro líquido ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
Parágrafo único. Deverá o promotor do evento, obrigatoriamente autorizar a atuação de representante do Poder Público Municipal na fiscalização da contabilidade do evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Execução do presente Decreto, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 018/14, de 06/03/2014 e 064/18, de 12/11/2018.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 20 de Outubro de 2.023.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
TERMO DE LOCAÇÃO DO CLUBE “O GIGANTÃO”
Data da utilização: | ||
Responsável: | Unidade: | |
RG: | CPF: | |
Telefone: | Celular: | |
Horário da utilização: |
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Finalidade da utilização: | ||
Contratação de Serviço: Buffet: Sim ( ) Não ( ) / Serviço de DJ: Sim ( ) Não ( ) | ||
Brinquedos: Sim ( ) Não ( ) / Banda: Sim ( ) Não ( ) / Outros: | ||
Nº de Convidados estimado: Adultos ( ) / Crianças ( ) - Total: | ||
Pelo presente, o responsável retro qualificado, DECLARA ciente das obrigações estatuídas abaixo, se comprometendo a cumpri-las, ciente ainda das penalidades.
ITEM 1 - NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
1- A reserva do espaço deve ser confirmada até 30 (trinta) dias antes da data do evento, mediante a apresentação de requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, acompanhado do devido comprovante de pagamento da taxa devida pela locação;
2- O valor da taxa de reserva para uso do espaço, é estipulado no Decreto Municipal nº 079/23, de 20/10/2023 e que deverá ser observado para todos os fins;
3- O horário para a utilização do Salão de Festas será livre, com o limite de ruído dentro das normas vigentes, conforme legislação em vigor. Na superação desse limite, a Prefeitura se reserva o direito de tomar providências no sentido de encerrar a festa, sem prejuízo de cobrança de multa equivalente à taxa de uso da locação;
4- No caso de música ao vivo ou gravada, fica definido que o Responsável pelo evento pagará as taxas do ECAD, se possível antes da realização do evento;
5- Fica limitado a utilização do espaço por um dia (uma reserva) por mês, por pessoa física ou jurídica. Havendo disponibilidade do local sem outra reserva, poderá o Salão ser locado novamente a mesma pessoa, desde que previamente autorizado pela Prefeitura Municipal. Não será permitida a locação para vizinhos ou para terceiros estranhos da pessoa física ou jurídica, ou residentes em outras cidades;
6- A reserva somente será considerada efetivada após pagamento da efetiva taxa para uso do espaço, e assinatura deste termo e do termo de responsabilidade e caução;
7- A reserva pode ser cancelada ou reagendada, sem ônus, com até 15 (quinze) dias de antecedência do evento, desde que por documento assinado, ressaltando que não haverá em nenhuma hipótese a restituição do valor pago da taxa;
8- Se as informações acerca do evento não forem cumpridas, sujeita-se o(a) CONTRATANTE a pagar uma multa equivalente à taxa de locação ocorrida;
9- Não é permitido efetuar perfurações nas paredes, ou realizar qualquer ato ou intervenção que afete a higiene e a conservação do ambiente, bem como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz, fita adesiva, cola ou objeto de decoração que danifique a parede, teto ou outras estruturas do edifício;
10- As chaves somente serão entregues pelo responsável do Clube mediante a vistoria do responsável pela reserva;
11- É responsabilidade do usuário do espaço, o controle de acesso dos seus convidados e frequentadores, bem como a segurança dos mesmos;
12- Todo e qualquer equipamento ou item de decoração utilizado, não pertencente ao Clube, independentemente se motivado por força maior ou caso fortuito, deve ser retirado até o dia seguinte da reserva, independentemente de haver ou não outro evento. Caso seja necessária a remoção, por parte dos funcionários do Clube, ou de pessoa alheia ao contratante sujeita esse ao pagamento de multa equivalente ao valor da locação, sem prejuízo de despesas decorrentes da retirada ou danos causados nesse serviço, estando a Prefeitura isenta de todo e qualquer dano no respectivo material;
13- A Prefeitura não se responsabiliza por qualquer tipo de acidente ou objeto deixado ou esquecido;
14- Em caso de danos a móveis, equipamentos ou qualquer objeto, e constatado o mau uso pelo Contratante ou seus convidados, a Administração do Clube providenciará o reparo e cobrará do respectivo Contratante.
ITEM 2 - NORMAS E PROCEDIMENTOS GERAIS
Os usuários do salão de festas devem obedecer ao que está disposto no regulamento interno, e às regras e normas gerais ou específicas de utilização aqui descritas. Os responsáveis legais pela guarda das crianças, jovens e adolescentes devem estar presentes nas dependências do ESPAÇO.
Neste ambiente é proibido:
a) Fumar ou portar acesos cigarros, cachimbos, charutos ou narguilé, conforme definido na Lei Estadual n. 13.541/09, bem como o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, Lei Federal n. 8.069/90 e Lei Estadual n. 13.885/09;
b) Produzir ruídos em volume acima dos limites permitidos por Lei, que venha a incomodar moradores vizinhos, nos termos do Código de Postura Municipal;
c) Comportar-se de forma inadequada, ofensiva ou proferindo palavras de baixo calão;
d) Utilizar copos, garrafas e demais recipientes em vidro ou qualquer objeto cortante, com exceção das áreas internas do salão;
e) Frequentar as áreas se for portador de doenças infectocontagiosa;
f) Frequentar as áreas sob o efeito de álcool ou qualquer substância intoxicante que o torne inconveniente;
g) Depositar lixo fora dos locais apropriados;
h) A realização de qualquer evento de caráter comercial.
ITEM 3 - PENALIDADES
O descumprimento das regras ora elencadas, sujeitará o Contratante infrator, além das penalidades constantes no Decreto, às penalidades abaixo descritas, conforme a gravidade, a critério da Administração:
- Advertência;
- Suspensão do direito de uso por 12 (doze) meses;
- Multa no valor de 01 (um) salário mínimo federal
Ciente e comprometido, firmo o presente.
Paraíso-SP, ______/______/____________.
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Assinatura do Responsável
CPF
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUÇÃO
Eu, ______________________________________________________________, brasileiro(a), _______________(estado civil), _________________________(profissão), portador da Carteira de Identidade RG nº____________________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________________, residente e domiciliado na cidade de ___________________ na Rua______________________________________, n.º___________ vem, perante o Município de Paraiso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.127.248/0001-56, declarar, ter ciência e assumir, sob as penas da lei, toda e qualquer responsabilidade pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigentes, para uso da edificação situada na Rua São João nº 765, “CLUBE GIGANTÃO” no dia ______/______/___________.
Declaro ainda estar ciente e pelo presente estar obrigado a reparar todos e quaisquer danos que porventura ocorram em decorrência de referida utilização do local.
Declara ainda, que estou ciente de que a constatação, pela Prefeitura Municipal do não cumprimento das obrigações previstas acarretará multa e demais penalidades, impostas na legislação vigente.
É de minha responsabilidade exclusiva a obtenção e instalação de outros bens e acessórios que não se encontrem previamente instalados no imóvel, como por exemplo, aparelhos de sonorização, vídeo, iluminação, dentre outros, sendo ainda sua obrigação a apresentação de projetos e respectivos termos de responsabilidade técnica, conforme o caso.
Declaro-me ciente da obrigação de controlar o nível de ruído sonoro após as 22:00 horas, bem como de jogar nas lixeiras, todo e qualquer material inservível, não poluindo as áreas adjacentes com garrafas, latas de cervejas ou outro lixo que degrade o meio ambiente;
Paraíso-SP, ______/______/____________.
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Assinatura do Responsável
CPF
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
