
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1201 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.479, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.095,14 (cento e oitenta e sete mil e noventa reais e quatorze centavos)
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.106, de 21 dezembro de 2022, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.095,14 (cento e oitenta e sete mil e noventa e cinco reais e quatorze centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
292 | 02.05.03.12.361.0066.2082.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 55.482,82 |
127 | 02.03.06.28.843.0020.0006.3.2.90.21 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 1 | 29.612,32 |
83 | 02.03.01.04.122.0013.2015.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 14.000,00 |
600 | 02.09.04.06.182.0110.2155.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 12.000,00 |
329 | 02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 46.000,00 |
590 | 02.09.03.06.181.0109.2154.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 30.000,00 |
Total (R$) | 187.095,14 |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Anulação(ões) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1508 | 02.05.01.12.361.0138.2210.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 95 | 55.482,82 |
126 | 02.03.06.28.843.0020.0005.4.6.91.71 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1 | 131.612,32 |
Total (R$) |
| 187.095,14 |
Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,65% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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