IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1201 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.477, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 6.033, de 24 de agosto de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

329

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

11.000,00

73

02.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

2.600,00

1313

02.10.01.27.812.0116.2253.3.3.90.30

Material de Consumo

1

20.000,00

79

02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

108.000,00

532

02.08.02.04.122.0104.2144.3.3.90.30

Material de Consumo

1

17.600,00

1287

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.30

Material de Consumo

1

15.000,00

68

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

1.000,00

Total (R$)

175.200,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 175.200,00 (cento e setenta e cinco mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de RecursoValor (R$)

1318

02.10.01.27.812.0116.2253.3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1

5.000,00

534

02.08.02.04.122.0104.2144.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

17.600,00

333

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1

3.000,00

78

02.03.01.04.122.0013.2015.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

108.000,00

1327

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

1

7.500,00

72

02.02.01.23.695.0011.2013.3.3.90.30

Material de Consumo

1

2.600,00

1296

02.10.01.27.812.0116.2253.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

12.000,00

1314

02.10.01.27.812.0116.2253.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

3.000,00

334

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.91

Sentenças Judiciais

1

3.000,00

332

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

1

5.000,00

1284

02.10.01.04.122.0115.2250.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

1

2.500,00

1301

02.10.01.04.122.0115.2250.3.1.90.91

Sentenças Judiciais

1

5.000,00

70

02.02.01.23.695.0011.2012.3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

1

1.000,00

Total (R$) 175.200,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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