IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 25 de outubro de 2023 | Edição nº 1501 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores municipais e dá outras providências.

CONSIDERANDO a permissão contida no artigo 107, § 15, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional e pelo período de até 31 de dezembro de 2023, a redução de jornada aos servidores públicos municipais, para o expediente de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, compreendidas das 07h00 às 13h00, lotados:

I – Na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;

II – Na Secretaria de Obras e Serviços Públicos

III – Na Secretaria de Estradas e Rodagens

§ 1º O presente decreto aplica-se apenas aos servidores lotados nas secretarias descritas nos incisos I, II e III, que prestem seus serviços junto ao Almoxarifado Municipal.

§ 2º Deverá ser respeitada a obrigatoriedade da concessão do intervalo legal (15 minutos).

§ 3º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação.

§ 4º Esta redução não se aplica a servidores beneficiados por qualquer outra redução de jornada legal.

§ 5º A redução que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores cujo trabalho prestado não possa ser exercido no horário estabelecido.

Art. 2º Os servidores públicos municipais não abrangidos por este decreto, bem como, aos agentes terceirizados, deverão desenvolver suas atividades normalmente, exceto os terceirizados que prestam serviço nos órgãos a que se referem os incisos de I a III do artigo 1º.

Art. 3º No caso de convocação fora do horário estabelecido neste decreto, as horas trabalhadas serão registradas no ponto eletrônico.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de outubro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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