IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 522 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 1956/2023

De 26 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.795,13 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Meio Ambiente, bem estar animal e sustentabilidade

Manutenção das atividades da Secretaria do Meio Ambiente – Equipamentos e Material Permanente

01.09.00.18.122.0009-2.018.4.4.90.52 XXX...................... R$ 236.795,13

F.R. 02 – Estadual

Art. 2º. O crédito Adicional Especial no valor de R$ 236.795,13 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, referente contrato com recursos FEHIDRO, por meio do agente financeiro Desenvolve SP.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso Estadual.

Art. 4º. O Crédito Adicional Especial, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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