IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 30 de outubro de 2023 | Edição nº 522 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 1957/2023

De 26 de outubro de 2023.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 420.296,91 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Esportes e Cultura

Realização de Eventos, Atividades e Lazer – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01.13.00.13.813.0006-2.061.3.3.90.39 XXX....................... R$ 299.125,31

Realização de Eventos, Atividades e Lazer – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física

01.13.00.13.813.0006-2.061.3.3.90.36 XXX....................... R$ 121.171,60

F.R. 05 – Federal

Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 420.296,91 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), previsto no artigo 1º desta Lei, serão processados com recursos provenientes de excesso de arrecadação, referente Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, para aplicação no setor cultural.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso federal.

Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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