IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1555 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.907, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 4.362, registrada no Registro Geral do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 4.362

IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias, parte do LOTE n. 7, nesta cidade de Olímpia, com a área total de 2.508,47 metros quadrados (dois mil, quinhentos e oito metros e quarenta e sete centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: -“inicia no canto de divisa com o Lote “6” e com a Prefeitura Municipal (Chácara Difusora), e segue dividindo com esta, em linha oblíqua, numa distância de 104,59 metros (cento e quatro metros e cinquenta e nove centímetros); daí, à direita, também em linha oblíqua, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 4.362), numa distância de 53,32 metros (cinquenta e três metros e trinta e dois centímetros); daí, em curva à direita, de raio = 31,61 metros (trinta e um metros e sessenta e um centímetros), com a mesma confrontação, segue numa distância de 42,32 metros (quarenta e dois metros e trinta e dois centímetros); daí, à esquerda, em linha oblíqua, e com a mesma confrontação, segue numa distância de 9,57 metros (nove metros e cinquenta e sete centímetros); daí, à esquerda, também em linha oblíqua e ainda com a mesma confrontação, segue numa distância de 16,85 metros (dezesseis metros e oitenta e cinco centímetros), atingindo a divisa com o Lote “6”; daí, à direita, em linha reta, segue confrontando com o Lote “6”, numa distância de 40,09 metros (quarenta metros e nove centímetros), até atingir o ponto de início destas divisas.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada à implantação de bacia de retenção de águas pluviais para contenção de enchentes do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área declarada de utilidade pública e matrícula pertinente.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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