IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1555 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.909, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 90.385, ficha 01 e 02v, Livro n.º 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à JOSÉ CARLOS BONFANTE JUNIOR, conforme R.3.M.90.385, PROT.209.672, de 15/05/2.023, da ficha 1v, do livro n.º 2, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia – SP, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:
MEMORIAL DESCRITIVO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 90.385
IMÓVEL: AVENIDA DO SABIÁ, parte do imóvel designado Gleba “C”, nesta cidade de Olímpia – SP.- Um imóvel urbano, com a área de 5.504,43 metros quadrados, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco “1”, ângulo comum de divisa da Avenida do Sabiá com a Via de Acesso Alvaro Brito; daí, segue margeando a referida Via de Acesso, no sentido cidade ao trevo, com o rumo de 75°03’SE – 247,98 metros, até o marco “2”; daí deflete à direita, ainda por esta divisa, com o rumo de 64°32’SE – 42,54 metros, até o marco “3”, onde inicia a divisa com o Córrego dos Preto; daí segue córrego acima, estando em reta com o rumo de 02°54’SE – 10,86 metros até o marco “4”, onde se inicia a divisa com a Área Remanescente (matrícula n° 90.385); daí deflete à direita, e segue por esta divisa com o rumo de 75°02’NW – 281,68 metros, até o marco “5”; daí segue em curva à esquerda, ainda por esta divisa, com raio = 16,88 metros e desenvolvimento de 12,41 metros, até o marco “6”; daí, segue ainda por esta divisa, com o rumo de 26°22’SW – 33,18 metros, até o marco “7”, onde se inicia a divisa com a Gleba “D” (matrícula n° 90.383), de propriedade de Agrício Siqueira de Azevedo e sua mulher Neide Custódio Vieira de Azevedo; daí, segue por esta divisa com o rumo de 80°44’NW – 9,09 metros, até o marco “3B”, onde se inicia a divisa com a Avenida do Sabiá; daí deflete à direita, por esta divisa, com o rumo de 26°20’NE – 57,60 metros, até o marco “15”; finalmente segue a direita, confrontando ainda com a Avenida do Sabiá, com o rumo de 34°42’NE – 5,10 metros, até o marco “1”, onde teve início e fim este levantamento”.-
Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.874, de 17 de setembro de 2020.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.