IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 1555 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.910, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 3.442, de 26 de maio de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1.º Para constituir o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT, ficam nomeados os seguintes membros:
I – Poder Público:
a) Secretário Municipal de Turismo e Cultura:
- Raquel Cristina Crepaldi Righetti
b) Funcionário da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
- Rodrigo César Borges Marini
c) Funcionário da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
- Maiara Garcia Rodrigues
d) Membros indicados pelo Prefeito Municipal, reconhecidos pelo saber e experiência nos assuntos relativos à competência do COMDEPHACT e de comum acordo com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, pertencentes às seguintes pastas:
1. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
- Gabriela Cardoso da Silva
2. Divisão de Assuntos Jurídicos:
- Antonio Cataneo Neto
3. Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:
- Rosely Mayse Seno
II – Sociedade Civil:
a) Representantes das seguintes áreas:
1. Arquitetura e Engenharia:
- Donizete Antunes Ferreira Filho – Titular
- Sergio Oliveira da Silva Carvalho – Suplente
2. Advocacia:
- Edson Rodrigo Neves – Titular
- Renato Camargo Rosa – Suplente
3. Artes:
- Romeu Angelo Tamelini – Titular
- Vera Moro – Suplente
4. Educação:
- Maria Claudia Vanti Luizon Padilha – Titular
- Simone Cristina Becerra Franco – Suplente
5. Meio Ambiente:
- Jaqueline Marilia P. Barbosa da Silva – Titular
- Guilherme Amin de Faria – Suplente
6. Comércio e Indústria:
- Camila Valente Furquim Vicente – Titular
- Rubens Antonio Gianotto – Suplente
7. Imprensa:
- Bruno Guzzo – Titular
- Camila Reale Thereza Gameiro – Suplente
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
Art. 3.º A Presidência do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo e Cultura, conforme estabelecido no Art. 7.º, da Lei n.º 3.442, de 26 de maio de 2010.
Art. 4.º A função de membro do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – COMDEPHACT é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.
Art. 5.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto n.º 8.153, de 16 de julho de 2021.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 26 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.