IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.129, DE 25 DE OUTUBRO DE DE 2023

“INSTITUI O PRÊMIO PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA - PRÊMIO TIA ODETE”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, o prêmio “Personalidade Negra de Igarapava - Tia Odete” no município de Igarapava, com o objetivo de homenagear e reconhecer pessoas e/ou personalidades negras que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à comunidade local, em tributo à grande Tia Odete, ícone da alfabetização cultural em Igarapava.

Artigo 2º - O prêmio será concedido no mês de novembro, em celebração ao mês da consciência Negra, como forma de destacar a importância da contribuição afrodescendente para a sociedade e a história de Igarapava.

Artigo 3º - A seleção das personalidades agraciadas com o Prêmio “Tia Odete” será realizada por uma comissão especial designada pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. A comissão será composta por representantes de entidades culturais, educacionais, sociais e comunitárias do município, bem como por membros da administração pública municipal.

Artigo 4º - Para concorrer ao prêmio, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:

I. serem pessoas negras ou personalidade negras que tenham residência ou atuação significativa no município de Igarapava;

II. terem se destacado por sua contribuição significativa para o desenvolvimento cultural, social, educacional, esportivo, científico, artístico ou comunitário do município;

III. não terem sido condenados por crimes ligados a administração pública e aqueles relacionados a discriminação racial, crimes de ódio ou violação dos direitos humanos.

Artigo 5º - A comissão responsável pela seleção das personalidades agraciadas fará um levantamento de nomes e escolherá o recebedor do prêmio, não necessitando de inscrições. Em caso de falecimento do recebedor do Prêmio “Tia Odete”, fica estabelecido o direito de transferência do reconhecimento e honraria a seus familiares.

Artigo 6º - O prêmio “Personalidae Negra de Igarapava - Tia Odete” consistirá em um troféu e um certificado de reconhecimento, a serem entregues em cerimônia pública no mês de novembro durante eventos em comemoração da Consciência Negra, na qual se destacará a trajetória e as realizações da personalidade premiada.

Artigo 7º - As despesas relacionadas à realização do prêmio serão custeadas pelo Município de Igarapava, por meio de dotações orçamentárias especificas, de acordo com a disponibilidade financeira.

Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2023

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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