IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.129, DE 25 DE OUTUBRO DE DE 2023
“INSTITUI O PRÊMIO PERSONALIDADE NEGRA DE IGARAPAVA - PRÊMIO TIA ODETE”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, o prêmio “Personalidade Negra de Igarapava - Tia Odete” no município de Igarapava, com o objetivo de homenagear e reconhecer pessoas e/ou personalidades negras que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados à comunidade local, em tributo à grande Tia Odete, ícone da alfabetização cultural em Igarapava.
Artigo 2º - O prêmio será concedido no mês de novembro, em celebração ao mês da consciência Negra, como forma de destacar a importância da contribuição afrodescendente para a sociedade e a história de Igarapava.
Artigo 3º - A seleção das personalidades agraciadas com o Prêmio “Tia Odete” será realizada por uma comissão especial designada pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A comissão será composta por representantes de entidades culturais, educacionais, sociais e comunitárias do município, bem como por membros da administração pública municipal.
Artigo 4º - Para concorrer ao prêmio, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
I. serem pessoas negras ou personalidade negras que tenham residência ou atuação significativa no município de Igarapava;
II. terem se destacado por sua contribuição significativa para o desenvolvimento cultural, social, educacional, esportivo, científico, artístico ou comunitário do município;
III. não terem sido condenados por crimes ligados a administração pública e aqueles relacionados a discriminação racial, crimes de ódio ou violação dos direitos humanos.
Artigo 5º - A comissão responsável pela seleção das personalidades agraciadas fará um levantamento de nomes e escolherá o recebedor do prêmio, não necessitando de inscrições. Em caso de falecimento do recebedor do Prêmio “Tia Odete”, fica estabelecido o direito de transferência do reconhecimento e honraria a seus familiares.
Artigo 6º - O prêmio “Personalidae Negra de Igarapava - Tia Odete” consistirá em um troféu e um certificado de reconhecimento, a serem entregues em cerimônia pública no mês de novembro durante eventos em comemoração da Consciência Negra, na qual se destacará a trajetória e as realizações da personalidade premiada.
Artigo 7º - As despesas relacionadas à realização do prêmio serão custeadas pelo Município de Igarapava, por meio de dotações orçamentárias especificas, de acordo com a disponibilidade financeira.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.