IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Igarapava-SP, o cargo público de provimento efetivo de Controlador Interno, a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimentos, carga horária semanal de trabalho e requisitos de provimento, conforme disposto no quadro abaixo:

QTDE

DENOMINAÇÃO

C.H.

REF.

VENCIMENTO

REQUISITOS

01

Controlador Interno

30 horas semanais

T2.13

R$ 8.322,32

Bacharel em Direito, ou Economia, ou Ciências Contábeis, ou Administração; Aptidão física e mental; Experiência comprovada no Setor Público de, no mínimo, 1 (um) ano.

Art. 2°. As competências e atribuições do Controlador Interno são:

I – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

II – apoiar as unidades do Município no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes do Poder Executivo;

III – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias, processos administrativos e sindicâncias, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;

IV – promover, organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;

V – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei, sob pena de responsabilidade solidária;

VI – Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

VII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;

VIII – fiscalizar a execução, incluindo o cumprimento de metas, dos planos setoriais, no Plano Plurianual, nas leis orçamentárias, e dos planos orçamentários;

IX – analisar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e a eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

X – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

XI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

XII – zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;

XIII –analisar e auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;

XIV – produzir, sempre que requisitado relatórios destinados, a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos responsáveis pela Administração e secretarias/departamentos;

XV – participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

XVI – realizar treinamentos dos servidores que participam e operam o sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e executivas;

XVII – propor ao Prefeito Municipal, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

XVIII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

XIX – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,

XX – controlar desvios, perdas e desperdícios;

XXI – identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;

XXII – apoiar o Controle Externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional;

XXIII- acompanhar junto ao Tribunal de Contas Estadual, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Executivo em suas diligências, inspeções e auditorias;

XXIV- cumprir as normas estabelecidas por Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

XXV - acompanhar a gestão do Portal da Transparência.

XXVI – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

Art. 3°. À contratação prevista nesta Lei aplica-se o regime estatutário previsto na Lei Complementar Municipal n°. 045, de 03 de junho de 2015, estando o servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de Igarapava-SP – PREVIGARAPAVA.

Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 25 dias do mês de outubro de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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