IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 420 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.550, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei nº 4.505, de 09 de agosto de 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.505, de 09 de agosto de 2023, passa vigorar acrescidos dos parágrafos §3º e §4º:
Art. 2º ...
§1º...
§2º...
§3º Para fins de efeitos fiscais o valor atribuído da permuta para ambos os imóveis será de R$ 111.068,35 (Cento e onze mil e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), não havendo incidência de torna.
§4º Na Permuta ora realizada não haverá incidência de ITBI, conforme artigo 38, inciso II da Lei Complementar nº 21/2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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