IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.228, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

(AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESAFETAR E PROMOVER ALTERAÇÃO URBANÍSTICA EM ÁREAS NOS LOTEAMENTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 114/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município autorizado a desafetar e implementar modificações urbanísticas nas áreas detalhadas abaixo, para regularizar a travessia sobre o Córrego Eugênio Mazer (prolongamento da Rua Pedro José Denobeli), interligando com os bairros Jardim Esmeralda, Jardim Ouro Preto e Jardim do Engenho, que foi estabelecida sobre uma Área Verde, em nossa cidade:

Matrícula 56.192

Área Verde - Parte A2

442,89

Matrícula 56.193

Área Verde - Parte B2

28,06

Matrícula 56.194

Área Verde - Parte C2

669,18

Matrícula 56.195

Área Verde - Parte D2

447,00

Matrícula 95.317

Faixa Pres. - Rec. Hidr. 2

470,00

Total

2.057,13

Art. 2º - Fica o Município, também, autorizado a compensar o trecho de área verde ocupado pela via pública, desafetando as seguintes áreas institucionais abaixo:

Matrícula 56.197

Área Institucional 02 - Parte 2 - Jd. Esmeralda

485,30

Matrícula 63.507

Área Institucional 04 - Jd. Do Engenho

1.700,61

Total

2.185,91

Art. 3º - Fica autorizada as áreas institucionais serem convertidas em áreas verdes e as áreas verdes serem convertidas em Sistema Viário.

Art. 4º - As descrições perimétricas das áreas estão devidamente estabelecidas no anexo único desta legislação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÕES DAS ÁREAS

Parte da Matrícula n.º 56.192

Área Verde – Parte A2 (Implantação de Via pública) – Jardim Esmeralda

Uma área com formato irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída por parte da Área Verde - Parte A da Quadra F do loteamento denominado Jardim Esmeralda, com frente para a Rua Luiz Perobon, lado par, contendo 442,89 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto situado no alinhamento predial da Rua Luiz Perobon, na confrontação com a Área Verde – Parte A3, e segue pelo referido alinhamento predial na distância de 9,85 metros, em seguida, segue em linha curva, com raio de 264,00 metros, na distância de 16,89 metros; daí, vira à esquerda, passando a confrontar com a Área Verde – Parte A1 e segue em linha curva com raio de 6,50 metros e distância de 9,06 metros, formando a esquina com a Rua Luiz Perobon, daí, segue ainda confrontando com a Área Verde – Parte A1, na distância de 24,62 metros, daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte B2 e segue na distância de 14,04 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte A3 e, segue na distância de 22,00 metros e depois, em linha curva com raio de 7,50 metros e distância de 11,56 metros, formando a esquina com a Rua Luiz Perobon e atingindo o ponto onde teve início e finda a presente descrição.

Parte da Matrícula nº 56.193

Área Verde – Parte B2 (Implantação de Via Pública) – Jardim Esmeralda

Uma área com formato irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída por parte da Área Verde - Parte B (Valeta) da Quadra F, do loteamento denominado Jardim Esmeralda, contendo 28,06 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto situado na confrontação da Área Verde – Parte A1, Área Verde – Parte A2 e Área Verde – Parte B1 e segue por esta última confrontação na distância de 2,03 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte C2 e segue na distância de 14,02 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte B3 e segue na distância de 2,02 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte A2 e segue na distância de 14,04 metros, atingindo o ponto onde teve início e finda a presente descrição.

Parte da Matrícula nº 56.194

Área Verde – Parte C2 (Implantação de Via Pública) – Jardim Esmeralda

Uma área com formato irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída por parte da Área Verde Parte C (Área de Várzea) da Quadra F, do loteamento denominado Jardim Esmeralda, contendo 669,18 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto situado na confrontação da Área Verde – Parte B1, Área Verde – Parte B2 e Área Verde – Parte C1 e segue por esta última confrontação na distância de 50,56 metros; daí, vira à esquerda e passa confrontar com a Área Verde – Parte D2 e segue na distância de 14,66 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte C3 e segue na distância de 45,11 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte B2 e segue na distância de 14,02 metros, atingindo o ponto onde teve início e finda a presente descrição.

Parte da Matrícula nº 56.195

Área Verde – Parte D2 (Implantação de Via Pública) – Jardim Esmeralda

Uma área com formato irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída por parte da Área Verde - Parte D (Área de Preservação Permanente) da Quadra F, do loteamento denominado Jardim Esmeralda, contendo 447,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto situado na confrontação da Área Verde – Parte C1, Área Verde – Parte C2 e Área Verde – Parte D1 e segue por esta última confrontação na distância de 31,91 metros, daí, vira à esquerda e passa a confrontar com o Córrego Eugênio Mazer e segue no azimute 49°59’37” e distância de 12,33 metros, e ainda, com azimute 52º04’31” e distância de 2,30 metros; daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte D3 e segue na distância de 32,00 metros, daí, vira à esquerda e passa a confrontar com a Área Verde – Parte C2 e segue na distância de 14,66 metros, atingindo o ponto onde teve início e finda a presente descrição.

Parte da Matrícula nº 95.317

Faixa de Preservação dos Recursos Hídricos 2 (Implantação de Via Pública) – Jardim Ouro Preto

A área de domínio público constituída pela Faixa de Preservação dos Recursos Hídricos (Área Verde), localizada na quadra “A”, do loteamento denominado “Jardim Ouro Preto”, com frente para a Rua José Moacir Mazzer, contendo 470,00 metros quadrados com a seguinte descrição perimétrica: Tem início no ponto localizado na confrontação da Faixa de Preservação de Recursos Hídricos 1 com o alinhamento predial da Rua José Moacir Mazzer e segue pelo referido alinhamento na distância de 25,75 metros, daí, vira à esquerda e segue em linha curva com raio de 5,00 metros e distância de 8,67 metros, confrontando com a Faixa de Preservação de Recursos Hídricos 3; daí, segue ainda por esta confrontação por mais 25,68 metros; daí, vira à esquerda e segue pelo eixo do Córrego Eugênio Mazer (sentido águas abaixo) por uma distância de 14,65 metros, daí, vira à esquerda e segue por 25,74 metros, confrontando com a Faixa de Preservação de Recursos Hídricos 1, daí, segue ainda por esta confrontação em linha curva com raio de 9,25 metros e distância de 9,70, até o ponto onde teve início e finda presente descrição perimétrica.

Parte da Matrícula nº 56.197

Área Institucional 02 - Parte 2 – Jardim Esmeralda

Uma área com formato irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída pela Área Institucional 02, da Quadra K do loteamento Jardim Esmeralda, com frente para a Rua Luiz Pasquini, lado ímpar, esquina com a Rua Carmo Fontana, lado par, contendo 485,30 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto de frente para a Rua Luiz Pasquini, na linha de divisa com a Área Verde 04 (matrícula nº 45.490) da Quadra 21 do Jardim Santa Lúcia; daí, segue pelo alinhamento da Rua Luiz Pasquini por 65,05 metros; daí, vira à esquerda e segue por 14,37 metros, confrontando com a ‘Área Institucional 02 – Parte 1’; daí, vira à esquerda e segue por 67,87 metros, confrontando com a Área Verde 04 (matrícula nº 45.490) da Quadra 21 do Jardim Santa Lúcia, atingindo o alinhamento da Rua Luiz Pasquini, ponto onde iniciou e finda a presente descrição.

Matrícula nº 63.507

Área Institucional 04 – Jardim do Engenho

Uma gleba de terras de forma irregular, situada nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída pela Área Institucional 04 da quadra nº 43, do loteamento denominado Jardim do Engenho, com frente para a Rua Anselmo Rossi, lado ímpar, esquina com a Rua Maria Capelin (antes Rua O), lado ímpar, contendo 1.700,61 metros quadrados, com a seguinte descrição: tem início no lado esquerdo de quem da Rua Anselmo Rossi olha o imóvel, na confrontação com o Sistema de Lazer do Jardim Ouro Preto, localizada na quadra completada pela Rua José Moacir Mazzer e terras do loteamento Jardim Ouro Preto; daí, segue na confrontação com o sistema de lazer do Jardim Ouro Preto, no azimute 323°48’34” e distância de 82,78 metros; daí, vira à direita e segue medindo 22,24 metros, confrontando com a Área Verde 04, até atingir o alinhamento predial da Rua Maria Capelin; daí, vira à direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua medindo 68,08 metros; daí, vira à direita em linha curva com raio de 9,00 metros e distância de 13,45 metros, na confluência da Rua Maria Capelin com a Rua Anselmo Rossi; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Anselmo Rossi medindo 12,50 metros, até alcançar o ponto onde teve início e finda a descrição.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.