IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de outubro de 2023 | Edição nº 945 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.229, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E ALIENAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei Nº 115/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de parte da Área Verde do Jardim Paraíso, nomeada Área Verde - Parte 2, com 282,73m², a fim de implantar o prolongamento da Rua Paulo Meloni, que ligará o Jardim Paraíso ao Jardim Santa Paula, com a seguinte descrição perimétrica:

“O terreno urbano com formato irregular, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, composto por parte da Área Verde, da Quadra P, do loteamento denominado Jardim Paraíso, contendo 282,73 metros quadrados, com frente para a Rua Salvador Aprile, medindo 19,78 metros de frente para a referida rua; 5,61 metros em linha curva com raio de 6,50 metros e mais 14,33 metros do lado direito de quem da rua olha o imóvel, confrontando com Área Verde – Parte 1; 7,08 metros em linha curva com raio de 6,50 metros e mais 14,18 metros do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, confrontando com Área Verde – Parte 3 e; 14,02 metros nos fundos, confrontando com Córrego Norte”.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal está autorizado a designar o Sistema de Lazer 1 do Loteamento Centro Ferroviário (com área total de 288,93m²) como substituto da porção da Área Verde que será desafetada, conforme o disposto no artigo 166 da Lei Orgânica do Município, conforme descrição em anexo:

“Um lote com formato triangular, situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, constituída pelo Sistema de Lazer 1, da Quadra 1 do loteamento denominado Centro Ferroviário, com frente para a Rua Fioravante Sicchieri, lado par, contendo 288,93 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: inicia em um ponto situado na esquina do prolongamento da Rua Salvador com a Rua Fioravante Sicchieri e segue por esta última por 14,20 metros; daí, vira à direita e passa a confrontar com o lote n.º 1 da quadra 1 e segue por 25,00 metros; daí, vira à direita e passa a confrontar com o prolongamento da Rua Salvador Aprile e, segue por 26,10 metros e por mais 6,50 metros em linha curva, formando a esquina com a Rua Fioravante Sicchieri e alcançando o ponto onde teve início e finda a presente descrição.”

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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